segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Transtorno psíquico "burn out" é terceira maior causa de afastamento do trabalho

Perfeccionismo é fator de risco para esta doença insidiosa, que ataca a motivação de gente que rala, sem distinção de cargos hierárquicos
O "burn out", termo que em inglês designa a combustão completa, está incluído no rol dos transtornos mentais relacionados ao trabalho. Foi a terceira maior causa de afastamento de profissionais em 2009, segundo dados da Previdência Social.

A síndrome é bem mais que "mero" estado de estresse, não pode ser confundida.
Esse transtorno psíquico mescla esgotamento e desilusão. Pode ser desencadeado por uma exposição contínua a situações estressantes no trabalho, explica a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente no Brasil da Isma (International Stress Management Association), entidade que pesquisa o "burn out".

O professor Cláudio Rodrigues, afastado por causa da doença, disse sentir que o seu trabalho "não vale a pena"
"A doença é gerada pela percepção de que o esforço colocado no trabalho é superior à recompensa. A pessoa se sente injustiçada e vai se alienando, apresentando sintomas como depressão, fobias e dores musculares."

É a doença dos idealistas, diz Marilda Lipp, do Centro Psicológico de Controle do Stress e professora de psicologia da PUC-Campinas.
"O 'burn out' é um desalento profundo, ataca pessoas dedicadas demais ao trabalho, que descobrem que nada daquilo pelo que se dedicaram valeu a pena."

O estresse, compara Lipp, tem um componente biológico forte, ligado a situações em que o corpo tem de responder ao perigo. Já o "burn out" é um estado emocional em que a pessoa não sente mais vontade de produzir.
"Tem a ver com o valor depositado no trabalho", diz Lipp. "Quem apresenta exaustão emocional, não se envolve mais com o que faz e reduz as ambições pode estar sofrendo do transtorno."

O diagnóstico não é fácil: a apatia gerada pelo "burn out" pode sugerir depressão ou síndrome do pânico.
Médicos, professores e policiais são grupos de risco, diz Duílio de Camargo, psiquiatra do trabalho ligado ao Hospital das Clínicas.

DESMAIOS: O professor Cláudio Rodrigues, 43, entrou em combustão total por duas vezes. Começou como um estresse, que foi se acumulando ao longo de dez anos.

Ele lecionava 13 horas por dia numa escola da zona sul de São Paulo. E se frustrava com salas lotadas e alunos desinteressados, conta.
"Via um aluno meu entregando pizza junto com alguém que nunca tinha estudado. Eu me sentia impotente como professor". Deprimido, se manteve afastado das salas por dois anos. Em 2004, depois de receber acompanhamento psiquiátrico e tomar medicação, voltou. Em maio deste ano, recaiu.

"Nada tinha mudado na escola, estrutura péssima. Eu me sentia responsável por estar levando todos os alunos a um caminho sem futuro."
No meio de uma aula, o professor começou a suar e sentir o corpo ficar mole. Saiu e desmaiou na escada. Na semana seguinte, enquanto caminhava para o trabalho, desmaiou de novo. Está afastado desde então.

"Sinto uma insatisfação por ver que o meu trabalho não vale a pena", desabafa.
A vigia Lucimeire Stanco, 34, também passou um tempo licenciada por causa de "burn out". Em 2006, ela fazia a ronda noturna em um colégio da zona leste. Passava a noite só e por duas vezes teve que se esconder quando tentaram invadir o lugar.

"Sentia desânimo porque não me tiravam daquela situação. Me sentia rejeitada, vítima." Ela se tratou e se readaptou. Hoje, só trabalha de dia, e acompanhada de outros vigias.
Casos como esses são tratados com psicoterapia e antidepressivos mas, segundo Marilda Lipp, a medicação só combate os sintomas.

"A pessoa precisa reavaliar o papel do trabalho em sua vida, aprender a dizer não quando não tem condições de executar algo e reconhecer o próprio valor, mesmo que outros não o façam."

FACA NA GARGANTA: "Eu era infeliz e não sabia", afirma a empresária Amália Sina, 45. Hoje ela é a dona do negócio, mas há quatro anos, era a vice-presidente, na América Latina, de uma multinacional e responsável pelas atividades da empresa em 22 países.

"Dava aquela impressão de que o mundo girava em torno do trabalho, sempre com a faca na garganta", diz.
Para a empresária, o apoio que teve da família e a prática de exercícios a ajudaram a suportar as pressões. Até ela deixar a função executiva.

A empresária adotou a estratégia correta para prevenir um "burn out", segundo o psiquiatra Duílio de Camargo. "A pessoa chega a esse estado sem saber o que tem. Se não tiver acolhimento da família, o desconforto aumenta."
Na visão de Eugenio Mussak, fisiologista e professor de gestão de pessoas, as providências para prevenir essa patologia do trabalho devem partir tanto do sujeito quanto da empresa.

Segundo Mussak, todo mundo que trabalha bastante deve se permitir algumas atividades diárias cuja única finalidade seja o prazer, para compensar o clima estressante. E se o ambiente de trabalho puder criar um "estado de férias", melhor ainda.
"Chefes compreensivos, que valorizam o esforço e respeitam os limites de seus subordinados criam um ambiente menos favorável ao "burn out'", diz o professor.
Ele continua: "É preciso respeitar o limite entre o que é profissional e o que é pessoal, e a empresa deve estimular o trabalhador a respeitar esses limites também."
*Folha de S.Paulo 08/11/2010

Retirado de: Fetrafi / Site

Bradesco é condenado em 300 mil por horas extras ilegais

Bancários conseguiram provar a violação do limite diário de horas extras. A 1ª Turma do TRT/MT confirmou a condenação do Banco Bradesco em 300 mil reais numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) porque o banco estava exigindo dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a lei. Na sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Torres, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o banco fora condenado por dano moral coletivo ante a existência de denúncias de empregados e também sentenças já proferidas, comprovando a violação do limite diário de horas extras. O banco recorreu ao TRT alegando que a sentença não cuidou de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença. O relator, desembargador Roberto Benatar, entendeu que a sentença abrangeu todos os trabalhadores, inclusive os que tem cargos de confiança. Quanto aos limites territoriais asseverou que os limites são aqueles da lei de ação civil pública e do código de defesa do consumidor, ou seja, a decisão tem abrangência estadual.
O banco também alegou que não descumpriu normas de segurança e saúde e nem ofendeu a dignidade dos empregados. Disse ainda que não foi comprovada a causa do dano e pediu que, em caso de condenação, o valor fosse reduzido. O relator analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência considerou que nos autos estão presentes os requisitos legais para a indenização por dano moral coletivo. "Entendo que a prestação de horas extras além do limite de duas horas diárias coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador", assentou. Assim, manteve a condenação do banco, obrigando-o a não exigir dos empregados mais de duas horas por dia, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Exceção apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço. Foi mantida também a condenação do banco à indenização por dano moral coletivo, no valor de 300 mil reais, que será destinado ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - FETE. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.*TRT/MT 29/10/2010

Retirado de: Fetrafi / Site

Bradesco não consegue alterar data do pagamento dos seus empregados

Ação foi proposta pelo SEEB do Estado da Bahia, após iniciativa unilateral do banco em mudar a data
O Banco Bradesco não pode alterar a data do pagamento dos seus empregados, do dia 20 para o dia 30 de cada mês, pois a medida traz prejuízos aos empregados. Essa foi a decisão da Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-I), ao não conhecer o recurso de embargos do Bradesco. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Bahia, após iniciativa unilateral do banco em mudar a data de pagamento dos empregados. Ao analisar recurso ordinário do Bradesco, que buscava a manutenção da alteração da data do pagamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve decisão do juiz de primeiro grau que declarou a nulidade dessa mudança. Para o TRT, a alteração foi nula, pois resultou em prejuízo aos trabalhadores.
A decisão regional tomou por base o disposto no artigo 468 da CLT. Tal artigo estabelece que, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Com isso, o Bradesco interpôs recurso de revista ao TST, argumentando ser válida a alteração da data do pagamento. Para o banco, o artigo 459 da CLT autoriza o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
Entretanto, a Terceira Turma, ao analisar o recurso do banco, entendeu que o Bradesco não conseguiu enfrentar especificamente a fundamentação adotada pelo TRT: a de que, com base no artigo 468, a alteração contratual foi nula por haver prejuízo ao trabalhador.
Assim, com base na Súmula n° 422 do TST, a Terceira Turma não conheceu o recurso de revista do banco. Essa súmula dispõe que, quando as razões do recorrente não enfrentam especificamente os fundamentos dispostos na decisão recorrida – nesse caso o acórdão do TRT – , não se deve conhecer do recurso dirigido ao TST. Inconformado, o Bradesco interpôs recurso de embargos, reafirmando a validade da modificação da data do pagamento. Para o banco, o artigo 459 fundamentou suficientemente o recurso de revista, uma vez que esse dispositivo, por tratar de pagamento de salário, consistiu em requisito relacionado à faculdade que o empregador possui para dirigir o seu negócio. Assim, para o processamento do recurso de embargos, o Banco alegou que a Terceira Turma aplicou erroneamente a Súmula n° 422.
Contudo, o relator dos embargos na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que o recurso de embargos não poderia ser conhecido por afronta à Súmula n° 422. Segundo o relator, com a vigência da Lei 11.496/07 – que alterou as regras do processamento do recurso de embargos na SDI-1 – não é possível conhecer esse recurso por má aplicação de súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual - Súmula n° 422 -, a não ser quando existir afronta literal e direta ao próprio teor da súmula – não sendo o caso desse processo. Assim, a SDI-1, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos do Bradesco, mantendo, na prática, decisão de primeiro grau que considerou nulo o ato do Bradesco de alterar a data do pagamento dos seus empregados do dia 20 para o dia 30 de cada mês. (RR-79491-27.1993.5.05.0011)*TST 8/11/2010

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SindBancários e Fetrafi-RS lançam campanha “A Serraria é nossa”. Participe do abaixo-assinado

Governo do Estado pretende vender a área, proposta que não tem concordância com os banrisulenses e os frequentadores
O SindBancários e a Fetrafi-RS começam uma campanha de preservação da sede do Centro Social e de Treinamento, pertencente ao Banrisul. Situada na Estrada da Serraria, nº 3100, no bairro Ponta Grossa, o local é utilizado para estudos, seminários, lazer, esportes, confraternização familiar, de colegas e de amigos.
Além da distribuição de materiais, a campanha está recolhendo assinaturas contra a venda do Centro. Caso você queira participar, poderá imprimir o abaixo-assinado clicando aqui, imprimir, assinar e repassar aos seus colegas de trabalho. Depois, é só entregar para algum diretor da Fetrafi-RS, do SindBancários ou delegado sindical.
Com o slogan a Serraria é nossa! a campanha conta com folder, faixas e um abaixo-assinado para que os banrisulenses e usuários em geral possam defender a preservação do patrimônio dos gaúchos.

O caso: O Governo do Estado pretende vender a área, proposta que não tem concordância com os banrisulenses e os frequentadores. Além de não entregar o espaço à especulação imobiliária, a direção do banco deve modificar o seu aproveitamento, proporcionando atividades que despertem o interesse dos bancários em utilizar o Centro Social. Se o argumento é de que o local é pouco utilizado, a responsabilidade por isso é do banco, que não oferece atrações.
Ao tomar conhecimento da intenção do Estado, a Fetrafi-RS protocolou no dia 18, dois ofícios às diretorias do Banrisul e da Fundação Banrisul, para que as entidades possam discutir o assunto.
O Governo, que tem pouco mais de 60 dias de gestão, não tem legitimidade para vender o que é nosso neste momento. O patrimônio é dos trabalhadores do Banrisul e não pode ser colocado à venda sem a consulta ou a participação dos trabalhadores na decisão.

O bairro: O Centro Social situa-se no bairro Ponta Grossa, um local privilegiado de Porto Alegre, próximo à orla do Guaíba. O Morro da Ponta Grossa, com 145 metros, é uma das maiores elevações da capital gaúcha, justificando assim o uso do adjetivo grossa.

O espaço: Com total infraestrutura para receber qualquer visitante, o local dispõe de restaurante, salão de festas, churrasqueiras, piscinas, vestiários, galpão crioulo, campo de futebol, quadra de futebol de salão e outras opções de lazer


*Imprensa/SindBancários
03/11/2010

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Funcionário do Banrisul foi assaltado enquanto abastecia caixa automático

Um funcionário do Banrisul foi assaltado na manhã da última quinta-feira (28), na cidade de Itaqui, enquanto acompanhava o abastecimento de caixa automático, localizado em um supermercado da cidade.
Segundo informações do Sindicato dos Bancários de São Borja, entidade que abrange o município de Itaqui em sua base territorial, a empresa de transporte de valores efetuou o abastecimento do caixa automático e se retirou do local, mas no momento em que o funcionário do banco embarcou no seu automóvel foi rendido por assaltantes e obrigado a retornar ao local onde estava o caixa.

Em seguida, o bancário teve que abrir o equipamento para os ladrões, que levaram as gavetas com o dinheiro. Não houve agressão física durante o assalto, mas o banrisulense ficou muito abalado com o ataque.
"Esta situação prova que os bancários exercem uma profissão de risco. Muitas vezes os trabalhadores são expostos fora da agência, sofrendo assaltos e sequestros. O clima de insegurança também é um dos fatores que contribuem para o adoecimento da categoria”, observa o diretor do Sindicato, José Everson Pillar de Oliveira.

*Imprensa Fetrafi-RS
1º/11/2010

Bancos brasileiros vão entrar no mercado de telefonia celular

Entrada dos bancos na telefonia é o passo que faltava para a massificação do uso do celular como cartões de débito e crédito.
Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander se preparam para prestar serviços de telefonia móvel.

A entrada dos bancos na telefonia é o passo que faltava para a massificação do uso do celular como cartões de débito e crédito, novidade que promete mudar os pagamentos eletrônicos no país.
Além de substituir o cartão no comércio, o celular é o meio ideal para autorizar transações de baixo valor, como pagamentos de metrô, máquinas de café e jornais.

O telefone móvel tem a única tecnologia capaz de substituir as transações entre pessoas, feitas hoje em dinheiro, reduzindo a importância dos caixas eletrônicos.
As teles disputavam com os bancos a dianteira nas transações por celular. A ideia era converter minutos em dinheiro, mas a "criação de moeda" pelas teles esbarrou nas regras do BC.

Hoje, o conselho da Anatel deve votar a regulamentação das "operadoras virtuais", pondo fim a essa disputa.
Com as novas regras, qualquer empresa poderá se associar a uma operadora móvel (TIM, Vivo, Claro e Oi) para prestar serviços de telefonia.
Pão de Açúcar, Casas Bahia, Carrefour e Pernambucanas já têm projetos para virar teles, mas são os bancos que vão acelerar esse processo porque têm um interesse comum: redução de custos.
As transações feitas pelo celular geram gastos equivalentes a um décimo dos com cartões de plástico.

QUEM ESTÁ NESSA
A Anatel permitirá que os bancos escolham dois caminhos na telefonia celular.

No primeiro, o banco comprará no atacado milhões de minutos das teles e depois venderá (ou repassará como prêmio) aos clientes.
Na segunda opção, os bancos alugam a rede da operadora e prestam o serviço diretamente ao cliente, dando suporte técnico e respondendo pelas reclamações.
Estatais, o BB e a Caixa estão mais inclinados a assumir a gestão do relacionamento com o cliente. Já Itaú e Santander tendem a formar parcerias com as teles para atuar como "distribuidores" de minutos. O Bradesco estuda ambos os caminhos.

"Não posso afirmar que vamos virar uma tele, mas há espaço para atuar em alguns nichos de mercado", disse Frederico Fernandes, diretor de novos canais do BB.
Parceiro da Vivo e da TIM, o Itaú já converteu chips de 500 mil terminais da Redecard para aceitarem pagamentos via celular.

Inicialmente, o banco emitiu 500 mil cartões Itaucard para clientes da Vivo e da TIM. Muitos desses clientes não sabem, mas têm no celular um chip habilitado para fazer pagamentos na Redecard. Ao mesmo tempo, o Itaú oferece celulares da Vivo e da TIM para seus clientes.
"O usuário vira cliente dos dois serviços, até que uma hora será uma coisa só. Aos poucos, vamos vinculando o cartão de crédito a um número do celular", disse Carlos Zanvettor, diretor do Itaú.

Na Espanha, o Santander opera o serviço móvel "Habla Fácil". O banco compra minutos no atacado, com preço menor, e depois os vende ou distribui como prêmio aos clientes. "No Brasil, é prematuro dizer que vamos criar um serviço com o nome Santander. Vai depender da regulamentação", disse Cláudio Almeida Prado, diretor de tecnologia do Santander.

*Folha de São Paulo 03/11/2010
Retirado de: Fetrafi / Site

TST diz que horas extras devem ser compensadas mês a mês

Fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das horas extras.
A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal.
A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.
O juízo de primeiro grau tinha determinado o abatimento das horas extras mês a mês, mas o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) determinou que a compensação fosse feita de forma global, do contrário poderia ocorrer enriquecimento ilícito da trabalhadora, uma vez que haveria possibilidade de ela receber em duplicidade eventual valor quitado extemporaneamente pela empresa.
Embora a empregada tenha argumentado que não existia previsão legal ou em convenção coletiva para a adoção do critério de compensação global, o TRT destacou que o enriquecimento sem causa é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Para o Regional, portanto, a solução correta para o caso era a adoção do critério global que autoriza o abatimento de todos os valores quitados a título de horas extras durante o contrato.
No entanto, como esclareceu o ministro Emmanoel Pereira, a jurisprudência do TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser realizada dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento. Além do mais, afirmou o relator, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subseqüentes. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013 ) *TST com edição da Fetrafi-RS 03/11/2010

Itaú Unibanco lucra R$ 3 bilhões no 3º trimestre

Com esta divulgação, o lucro do banco é o maior do setor neste trimestre.
O Itaú Unibanco, maior banco privado brasileiro, fechou o terceiro trimestre com lucro líquido de R$ 3 bilhões, queda de 4,1% em relação ao trimestre anterior, quando registrou lucro de R$ 3,2 bilhões, de acordo com o balanço divulgado nesta quarta-feira. Em relação ao mesmo trimestre de 2009, o lucro da instituição apresentou alta de 33,7%. Já nos nove meses deste ano, o banco acumula lucro líquido de R$ 9,4 bilhões, alta de 37,6% em relação ao mesmo período de 2009 (R$ 6,9 bilhões).
Com esta divulgação, o lucro do banco é o maior do setor neste trimestre. Na semana passada, dois bancos divulgaram seus lucros: Bradesco obteve R$ 2,52 bilhões no terceiro trimestre, enquanto o Santander registrou R$ 1,93 bilhão.
O patrimônio líquido consolidado do Itaú Unibanco totalizou R$ 57,2 bilhões, enquanto o total de ativos consolidado alcançou R$ 686,2 bilhões em 30 de setembro.

CRÉDITO: O saldo da carteira de crédito, incluindo avais e fianças, atingiu R$ 313,2 bilhões, com crescimento de 16,6% na comparação com 30 de setembro de 2009.
No Brasil, o saldo da carteira de crédito pessoa física somou R$ 118,8 bilhões. No segmento de grandes empresas, o saldo da carteira foi de R$ 104,4 bilhões, e no segmento de micro, pequenas e médias empresas chegou a R$ 76,4 bilhões, enquanto que o da carteira de crédito imobiliário alcançou R$ 12 bilhões em 30 de setembro, com crescimento de 52,7% na comparação com o mesmo período de 2009.
As operações de seguros, previdência e capitalização atingiram R$ 10,8 bilhões nos primeiros nove meses deste ano, em volume de receitas de prêmios. As provisões técnicas nos mesmos segmentos totalizaram R$ 58,5 bilhões.
Segundo o balanço da instituição, o segmento de veículos do Itaú Unibanco se mantém firme na liderança desse mercado e registrou um bom desempenho no período de janeiro a setembro, atingindo um saldo de R$ 57,3 bilhões em carteira, 13,2% superior ao mesmo período do ano anterior.
O índice de inadimplência -- medido pelo saldo de operações vencidas com prazo superior a 90 dias -- ficou em 4,3%, ante 4,6% no final de junho e 5,9% no terceiro trimestre de 2009.

FUSÃO: O Itaú Unibanco,que tem atualmente mais de 40 milhões de clientes, concluiu em 24 de outubro a integração de toda sua base de pontos de atendimento pelo Brasil. No total, 998 agências e 245 PABs (postos de atendimento bancário) do Unibanco foram totalmente reformados e integrados aos 3.900 pontos do Itaú, criando assim uma rede de aproximadamente 5 mil unidades em todo o país, todas com a marca Itaú.
A fusão das duas instituições foi anunciada em novembro de 2008. A previsão do banco era que a migração das agências estivesse concluída em novembro deste ano.
*Folha Online 03/11/2010