quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Empregados do Bradesco, de diversos sindicatos do interior, deliberam sobre ponto eletrônico

A assembleia acontece no o dia 11 de janeiro

A FETRAFI-RS publicou na edição do Jornal Correio do Povo desta quarta-feira, 04, um edital convocando os bancários do Bradesco, das bases territoriais dos sindicatos que autorizaram, para assembleia no dia 11 de janeiro de 2012, quarta-feira, às 18 horas em última chamada. A reunião será para discutir e votar o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo de controle de jornada, o ponto eletrônico.
A iniciativa ocorre em razão da publicação da Portaria nº 1510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a utilização dos meios eletrônicos para a marcação do ponto dos trabalhadores nas empresas.
A legislação pretende coibir fraudes que ocorrem com as possibilidades de manipulação do registro de ponto eletrônico pelas empresas e a total perda de controle da jornada efetiva realizada por um trabalhador ao fim de um determinado período. A Portaria 373/2011 criou a possibilidade de dispensa do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, desde que homologado através de Acordo Coletivo entre empresas e sindicatos de trabalhadores. A data prevista para a entrada em vigor dos novos procedimentos foi prorrogada pela quinta vez e para o setor financeiro a entrada em vigor será a partir de 01de abril de 2012.
O Movimento Sindical defende que a instituição do ponto eletrônico é uma vitória dos trabalhadores. Os bancos foram os primeiros a implantar essa ferramenta, pressionados pela ação sindical e pelo grande número de ações judiciais.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP-, instituído pela Portaria 1510/2009 é mais um instrumento dessa luta para garantir uma jornada justa. Sem dúvida, um importante avanço dos trabalhadores, que tem o nosso apoio.
Um dos elementos principais do acordo é a possibilidade do empregado imprimir seu comprovante do registro de horário, através do terminal do seu ponto de trabalho. O Banco reafirma este entendimento através de mensagem encaminhada à FETRAFI-RS por intermédio do Sr. Geraldo Grando, Recursos Humanos Relações Sindicais do Bradesco: “Cláusula Quarta – Letra “C” – A qualquer tempo o empregado pode consultar e/ou imprimir os seus registros de ponto através do Portal SAP.”
Outro avanço foi a nova redação dada a Clausula quinta no acordo proposto pelo Bradesco que da a possibilidade efetiva da fiscalização do sindicato no sistema de ponto eletrônico, veja a redação da clausula: “ Cláusula Quinta - Fica assegurado ao SINDICATO, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo BANCO sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com as normas aqui acordadas.”.

Os Sindicatos dos Bancários de Alegrete, Bagé, Frederico Westphalen, Rio Grande, São Borja, Vacaria, Vale do Paranhana e de Porto Alegre, já assinaram o Acordo com o Bradesco conforme deliberações de suas assembleias.

*FETRAFI-RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário