sexta-feira, 24 de setembro de 2010

AVISO DE GREVE

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de ALEGRETE e Região, o Sindicato dos Bancários de BAGÉ e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de BENTO GONÇALVES, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de CACHOEIRA DO SUL, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de CAMAQUÃ, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de CARAZINHO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de CAXIAS DO SUL, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de CRUZ ALTA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de ERECHIM, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de FREDERICO WESTPHALEN, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de GUAPORÉ RS, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de HORIZONTINA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de IJUÍ, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de LAJEADO, o Sindicato dos Bancários do LITORAL NORTE/RS, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de NOVA PRATA e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de NOVO HAMBURGO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de PASSO FUNDO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de PELOTAS, o Sindicato dos Bancários de PORTO ALEGRE e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de RIO GRANDE, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de RIO PARDO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de ROSÁRIO DO SUL, o Sindicato dos Bancários de SANTA CRUZ DO SUL e Região, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SANTA MARIA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SANTA ROSA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SANTANA DO LIVRAMENTO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SANTIAGO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SANTO ÂNGELO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SÃO BORJA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SÃO GABRIEL, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SÃO LEOPOLDO, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SÃO LUIZ GONZAGA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de SOLEDADE, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de URUGUAIANA, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de VACARIA, o Sindicato dos Bancários e Financiários do VALE DO CAÍ, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do VALE DO PARANHANA e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul (em transição para denominar-se Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul – FETRAFI-RS) COMUNICAM a toda a população usuária dos serviços bancários e à representação legal dos Bancos no Estado, que, caso não haja solução para as reivindicações da categoria profissional e, por deliberação das assembleias gerais dos sindicatos acima nominados, a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO iniciará à zero hora do dia 29 de setembro de 2010. Tal comunicação tem por finalidade cumprir os dispositivos da Lei 7.783/89.



Porto Alegre, 24 de setembro de 2010.





JORGE VIEIRA DA COSTA / ARNONI HANKE

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